A Constituição brasileira já prevê a resposta: quando o perturbamento da ordem supera a capacidade da polícia, as Forças Armadas atuam em Garantia da Lei e da Ordem — a GLO. O que o Brasil nunca fez é usar esse instrumento na escala que o problema exige. Enquanto isso, o mapeamento do governo federal de 2024 confirma o PCC presente em 24 unidades da federação e o Comando Vermelho em 23 — Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública (2024). Organizações com comando centralizado, tesouraria e braço armado, controlando território em dezenas de estados, não são mais caso de polícia isolada: são ameaça à própria ordem constitucional — o que, em boa parte do mundo, se chama de ameaça terrorista interna.
O problema
A resposta brasileira a essa ameaça é episódica: forças federais entram após crises, sem mandato claro, sem prazo e sem critério de saída — e saem quando a crise passa. A GLO acontece como socorro, não como estratégia. O resultado operacional é conhecido: o território é retomado na operação e devolvido na retirada, porque não há estrutura para permanecer.
Há também a distorção oposta que precisa ser enfrentada de frente: o uso da força federal sem desenho sério gera excesso, e excesso destrói a legitimidade que a operação precisa para funcionar. Comunidade tratada como inimiga entrega informação para quem trata como vizinha — e a facção sabe disso melhor que o Estado.
A solução
Uma regulamentação da GLO como política permanente e delimitada de combate a organizações criminosas com controle territorial: declaração fundamentada, mandato escrito com missão e prazo, protocolo de uso da força, presença de controle e saída planejada com transferência para o programa de presença do Estado.
Primeiro, a declaração fundamentada. A GLO contra facção é decretada com base em relatório público-resumido do controle territorial exercido pela organização — não em conveniência do momento. O documento declara a área, a missão, os poderes e o prazo, e vai ao Congresso.
Segundo, o protocolo de uso da força e de conduta. Regras nacionais escritas, treinadas e auditadas: identificação, emprego gradual, câmera obrigatória, atendimento à população civil e canal de reclamação com resposta rastreada. A GLO séria é a que tem mais regras — não menos.
Terceiro, a presença de controle. Ouvidoria externa e Ministério Público acompanhando a operação desde o primeiro dia, com acesso a registros. Legalidade auditada é o que diferencia Estado de milícia — inclusive na guerra contra a milícia.
Quarto, a saída planejada. Nenhuma GLO termina sem plano de transferência: polícia treinada para o território e o programa de presença permanente (escola, posto, iluminação) assumindo a área. GLO sem plano de saída é trégua com data marcada para o crime.
Como se mede
- Território: áreas com facção sob controle territorial onde a GLO estruturada foi empregada — e o que aconteceu depois da saída.
- Legalidade: número de denúncias de excesso por operação, com resposta rastreada — deve tender a zero com o protocolo.
- Retomada definitiva: percentual de áreas que não voltaram ao controle faccional após a transferência — a métrica-mestre.
- Duração: tempo médio de operação até a transferência planejada — nem socorro de 15 dias, nem ocupação eterna sem plano.
A facção que controla território desafia a Constituição em área definida. A resposta existe na lei — falta regulamentar com seriedade, delimitar com precisão e auditar sem exceção.