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Pauta: Anti-corrupção & Fiscalização Tributária

IDEIA 01 • ANTI-CORRUPÇÃO

Fim dos privilégios — todos iguais perante a lei

Fim do foro privilegiado além do mandato em exercício, corte de mordomias e punição rápida para quem usa cargo como escudo.

LEITURA: 4 MIN · POR LEONARDO TURQUE, CURITIBA

Nenhum país se toma sério na luta contra a corrupção enquanto a lei tiver um balcão especial para uma minoria. Estimativas indicam que 54 mil a 60 mil autoridades gozam de foro por prerrogativa de função no Brasil — Fonte: levantamentos citados pelo CNJ e pela imprensa especializada (2019/2024). Não são só presidentes e ministros: prefeitos, vereadores e dirigentes de estatais entram nessa conta. Para esse grupo, o processo muda de tribunal — e, com o tribunal, muda o ritmo. A mensagem que o foro transmite é a pior possível: o cargo que deveria cobrar mais é exatamente o que cobra menos.

Houve avanço — e ele precisa ser defendido. Em 2018, o STF decidiu que o foro especial só vale para crimes conectados ao mandato em exercício, reduzindo a cerca de 1% o universo que continua em tribunais superiores — Fonte: STF, decisão sobre foro por prerrogativa (2018). Mas a estrutura do privilégio segue de pé: milhares de processos ainda circulam em instâncias especiais, e a cada movimento do STF o tema volta ao tabuleiro. Privilégio concedido por lei ordinária pode ser revogado por lei ordinária — falta decisão, não poder.

O problema

Além do foro, o pacote de mordomias — verba de gabinete sem prestação detalhada, cargos de confiança usados como moeda, imunidades esticadas para além do texto constitucional — cria a percepção, corrosiva, de que a coisa pública é um clube. E percepção importa: pesquisas de confiança nas instituições brasileiras ficam sistematicamente abaixo dos países comparados, e a desmoralização do poder público é o solo onde a fraude cresce. Quem paga a conta do privilégio não é a elite: é o cidadão comum, que vê o Estado cobrar dele com rigor o que não cobra de si mesmo.

A solução

Uma reforma legislativa única, com três frentes: foro por prerrogativa apenas para crimes praticados no exercício do mandato, fim de benefícios indevidos de cargo e prestação de contas individual obrigatória de verbas públicas — com prazo e sanção.

Primeiro, o foro. Lei federal estabelece: prerrogativa de função só alcança o mandato em exercício e o ato funcional direto — termina o mandato, termina o foro. É a consolidação da jurisprudência de 2018 em texto permanente.

Segundo, as mordomias. Auditoria nacional de benefícios de cargo — imóveis funcionais, veículos, diárias — com corte dos que não têm justificativa funcional pública. O que sobreviver, vira decreto público, com valor divulgado.

Terceiro, a prestação de contas individual. Todo uso de verba de gabinete e de recursos discricionários é publicado, item a item, em portal aberto, no mês seguinte. Quem não presta contas no prazo perde o repasse e responde por improbidade.

Como se mede

  1. Foro: número de autoridades com foro especial — meta de queda para os casos constitucionais estritos.
  2. Tempo de processo: duração média de ações penais contra autoridades — precisa cair em direção à média nacional.
  3. Transparência: percentual de verbas discricionárias publicadas item a item — meta de 100% em um ano.
  4. Responsabilização: condenações por improbidade envolvendo verba de gabinete — a métrica que prova que a regra morde.

Igualdade perante a lei não é detalhe jurídico: é o fundamento que faz todas as outras pautas deste site funcionarem. Estado que não cobra de si mesmo não tem autoridade moral para cobrar de ninguém.

Esta ideia é uma versão pública e revisável. Discorda, vê um erro ou tem uma solução melhor? Escreva — a crítica boa entra na próxima versão, com crédito.

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