Nenhum país se toma sério na luta contra a corrupção enquanto a lei tiver um balcão especial para uma minoria. Estimativas indicam que 54 mil a 60 mil autoridades gozam de foro por prerrogativa de função no Brasil — Fonte: levantamentos citados pelo CNJ e pela imprensa especializada (2019/2024). Não são só presidentes e ministros: prefeitos, vereadores e dirigentes de estatais entram nessa conta. Para esse grupo, o processo muda de tribunal — e, com o tribunal, muda o ritmo. A mensagem que o foro transmite é a pior possível: o cargo que deveria cobrar mais é exatamente o que cobra menos.
Houve avanço — e ele precisa ser defendido. Em 2018, o STF decidiu que o foro especial só vale para crimes conectados ao mandato em exercício, reduzindo a cerca de 1% o universo que continua em tribunais superiores — Fonte: STF, decisão sobre foro por prerrogativa (2018). Mas a estrutura do privilégio segue de pé: milhares de processos ainda circulam em instâncias especiais, e a cada movimento do STF o tema volta ao tabuleiro. Privilégio concedido por lei ordinária pode ser revogado por lei ordinária — falta decisão, não poder.
O problema
Além do foro, o pacote de mordomias — verba de gabinete sem prestação detalhada, cargos de confiança usados como moeda, imunidades esticadas para além do texto constitucional — cria a percepção, corrosiva, de que a coisa pública é um clube. E percepção importa: pesquisas de confiança nas instituições brasileiras ficam sistematicamente abaixo dos países comparados, e a desmoralização do poder público é o solo onde a fraude cresce. Quem paga a conta do privilégio não é a elite: é o cidadão comum, que vê o Estado cobrar dele com rigor o que não cobra de si mesmo.
A solução
Uma reforma legislativa única, com três frentes: foro por prerrogativa apenas para crimes praticados no exercício do mandato, fim de benefícios indevidos de cargo e prestação de contas individual obrigatória de verbas públicas — com prazo e sanção.
Primeiro, o foro. Lei federal estabelece: prerrogativa de função só alcança o mandato em exercício e o ato funcional direto — termina o mandato, termina o foro. É a consolidação da jurisprudência de 2018 em texto permanente.
Segundo, as mordomias. Auditoria nacional de benefícios de cargo — imóveis funcionais, veículos, diárias — com corte dos que não têm justificativa funcional pública. O que sobreviver, vira decreto público, com valor divulgado.
Terceiro, a prestação de contas individual. Todo uso de verba de gabinete e de recursos discricionários é publicado, item a item, em portal aberto, no mês seguinte. Quem não presta contas no prazo perde o repasse e responde por improbidade.
Como se mede
- Foro: número de autoridades com foro especial — meta de queda para os casos constitucionais estritos.
- Tempo de processo: duração média de ações penais contra autoridades — precisa cair em direção à média nacional.
- Transparência: percentual de verbas discricionárias publicadas item a item — meta de 100% em um ano.
- Responsabilização: condenações por improbidade envolvendo verba de gabinete — a métrica que prova que a regra morde.
Igualdade perante a lei não é detalhe jurídico: é o fundamento que faz todas as outras pautas deste site funcionarem. Estado que não cobra de si mesmo não tem autoridade moral para cobrar de ninguém.