A receita mais cruel que um brasileiro pode receber não é de um remédio caro — é de um remédio que deveria estar na prateleira do SUS e não está. Insulina, medicamento anticonvulsivante, psicotrópico de uso contínuo, imunossupressor de transplantado: quando o item essencial falta, a doença não espera a reposição do estoque. As rupturas de abastecimento de medicamentos essenciais no SUS são crônicas e recorrentes — noticiadas ciclicamente, medidas precariamente e resolvidas sempre tarde. O Estado brasileiro é, ao mesmo tempo, o maior comprador de remédios do país e o gestor que deixa faltar o mais básico.
O problema
A cadeia do medicamento público tem três elos — compra, estoque e distribuição até a unidade — e a falha mora no terceiro, o mais invisível. O governo federal compra; estados fazem a logística intermediária; o município entrega no balcão. Entre o contrato assinado em Brasília e a prateleira em um município do interior, passam-se meses, e a visibilidade se perde em cada etapa. Não há painel nacional que diga, hoje, quais itens essenciais estão indisponíveis em quais unidades — a ruptura é descoberta pelo paciente no balcão, quando já está sem a medicação.
As causas são conhecidas: previsão de consumo malfeita (compra do que sobrou, não do que a população precisa), atraso de fornecedor sem sanção efetiva, logística de última milha precária e — no caso de itens de linha crítica — dependência de fornecedor único. Cada ruptura é um acúmulo de pequenas negligências administrativas que ninguém precisa explicar, porque ninguém mede.
A solução
Um sistema nacional de disponibilidade de medicamentos essenciais: painel público por unidade, estoque de segurança obrigatório com alarme automático, multa real para fornecedor faltoso e responsável nomeado por nível de governo.
Primeiro, o painel. Cada unidade básica e farmácia reporta automaticamente a disponibilidade dos itens da lista essencial; o dado alimenta um painel nacional público, por município e por item. O paciente consulta se o remédio está antes de atravessar a cidade — e a imprensa consulta antes de noticiar.
Segundo, o estoque mínimo. Regra nacional: cada elo da cadeia mantém estoque de segurança de itens essenciais (por exemplo, 60 dias), com alarme automático quando o nível cai — a compra acontece quando o alarme toca, não quando o balcão esvazia.
Terceiro, o contrato que morde. Fornecedor que atrasa entrega de item essencial sofre multa automática, impedimento para novos pregões e — em falta reincidente de item crítico — execução das garantias. Comprar remédio não é relações públicas: é contrato com sanção.
Quarto, o responsável. Cada ruptura de item essencial além do prazo tem responsável nomeado por nível de governo que responde administrativamente — a falta deixa de ser anônima.
Como se mede
- Disponibilidade: percentual de itens essenciais disponíveis nas unidades — medido por painel, publicado por município.
- Ruptura: número e duração das rupturas de itens de linha crítica — meta de zero para continuidade de tratamento.
- Sanção: fornecedores multados e impedidos efetivamente — a regra que não morde é enfeite.
- Previsão: precisão do consumo previsto versus real — a compra que acerta é a que não falta.
O SUS que opera 14,9 milhões de cirurgias por ano sabe fazer o difícil. Faltar insulina na prateleira é falha do fácil — e é exatamente por isso que é imperdoável.